quinta-feira, 1 de março de 2012

NOTA DE APOIO E SOLIDARIEDADE


O CLUBE DOS OFICIAIS DA POLÍCIA E BOMBEIRO MILITAR DO AMAZONAS vem manifestar irrestrito APOIO e SOLIDARIEDADE ao nosso associado, o 2º. Tenente do Quadro de Oficias PM ANDERSON PEREIRA ALFON, que, no estrito cumprimento do seu dever, efetuou a prisão e condução, até a presença da autoridade do polícia judiciária, do cidadão-infrator Carlos Eduardo da Silva Matos(profissional de imprensa), pelos delitos de Desacato, Desobediência e Resistência à Prisão, por não ter respeitado as ordens que lhe foram emanadas e desconsiderou a existência de perímetro de segurança produzido pela autoridade policial após a tragédia que envolveu a queda de um avião Caravan, de prefixo PT-PTB, que vitimou o piloto Antônio José de Almeida Maia, de 56 anos, fato ocorrido às 07h16 desta terça-feira, na zona norte de Manaus. O profissional violou local de crime que já possuía Perícia Técnica da Polícia Civil (I.M.L.) e das demais Autoridades Aeronáuticas competentes que realizavam a pertinente análise para favorecer Laudo Pericial e servir de meio de prova para orientar procedimento investigativo. Como se não bastasse tamanha falta de postura do profissional de imprensa, o Oficial e seus subordinados estão sendo injustiçados e perseguidos por críticas, sem qualquer sustentação e fundamento, desprovidos de razão e absolutamente afastados dos reais fatos. Cabe recordar que o Uso de Diferenciado da Força está excepcionalmente autorizado em alguns dispositivos legais:
(a) CPP, art. 284: Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso (grifo nosso).
(b) CPP, art. 292: Se houver...resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência..." (grifo nosso).
Já pelo que se depreende do texto vigente do CPP nota-se que a força é possível:
(a) quando indispensável no caso de resistência ou tentativa de fuga;
(b) os meios devem ser os necessários para a defesa ou para vencer a resistência.
A medida adotada pela equipe foi razoável e atendeu os requisitos escalonados do uso da força, justificando também e, com muito mais razão, o emprego de algemas.

É necessário chamarmos a atenção para o Texto da 11ª Súmula Vinculante do STF que disciplinal e limita o uso de algemas a casos excepcionais, diz ela: “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

Ademais, resaltamos que, quando uma pessoa experimenta uma situação de estresse, o cérebro responde iniciando 1400 respostas diferentes, inclusive liberando uma variedade enorme de substâncias químicas na corrente sangüínea. Isso permite que a pessoa momentaneamente consiga fazer o que for necessário para sua sobrevivência. Denomina-se essa reação de síndrome geral de adaptação (Selye, 1936,1950). A primeira fase dessa síndrome é a reação de alarme, quando o corpo libera adrenalina e inicia uma variedade de mecanismos psicológicos para combater o estresse e permanecer em controle. Essa é a resposta de luta ou fuga. Os músculos se tencionam, o coração bate mais forte, a respiração e transpiração aumentam, as pupilas dilatam, o sangue é encaminhado para o sistema muscular. Além disso, alguns fenômenos psicológicos e cognitivos ocorrem no momento do estresse agudo, como o afunilamento da visão e da audição para o estímulo de ameaça (Ron de Kloet; Joels & Holsboer, 2005). O córtex cerebral filtra tudo que não está relacionado à sobrevivência. Isso pode levar a algumas distorções cognitivas incontroláveis, como a alteração da percepção do tempo, a amplificação da ameaça, o fenômeno de atenção, percepção e memória seletiva (Greenberg, 1999). Fortes emoções acompanham a reação ao estresse como terror, medo, ansiedade, ira e raiva.
O que aciona a reação de alarme pode ser tanto físico, como no caso de um ataque direto, quanto psicológico, como em um evento que é interpretado como ameaçador à integridade física, moral ou psicológica da pessoa, seja essa ameaça real ou imaginada (Lazarus, 1993). A reação de alarme está circunscrita biologicamente no organismo de todo ser humano. Faz parte da evolução das espécies e ocorre diante de situações interpretadas como ameaçadoras (Aldwin, 2007). Como cada pessoa reagirá numa situação de estresse agudo não pode ser previsto, mas que a reação ocorrerá é certo.
Considerando as reações fisiológicas e psicológicas envolvidas, e ainda a imprevisibilidade do comportamento de qualquer ser humano em uma situação de estresse, faz-se necessário refletir sobre a impossível missão imposta ao policial na situação de avaliar em que situação deverá ser usada e quando poderá se dispensar o uso da algema.

Verifica-se a impossibilidade de uma previsão acertada do comportamento de uma pessoa, de sua reação diante de uma situação de estresse agudo como no momento de uma prisão. Além disso, o próprio policial, encontra-se num estado de alerta, o que pode interferir na decisão do melhor procedimento a ser adotado. Diante dessa situação, uma padronização de procedimento é a opção mais adequada, tornando o ato de algemar em todas as situações a mais segura para todos envolvidos.

Ao considerar os aspectos expostos ao longo deste estudo, tendo em vista os preceitos constitucionais e legais referidos, acreditamos que o uso das algemas depende do foro íntimo de cada profissional da Segurança Pública, e também de cada situação, pois os indivíduos que são algemados reagem de formas distintas à essas ações, sendo que esta instabilidade poderá ocasionar o prejuízo à integridade física de qualquer parte envolvida, momento em que a sua imobilização, ao menos em relação aos seus pulsos, minimiza qualquer reação neste sentido. Por mais condenável que seja, em termos éticos, ainda não está disponível à maioria dos profissionais da segurança pública o uso de técnicas e equipamentos não-letais, que não promovam lesões graves quando do seu uso para a contenção de delinqüentes e infratores no geral, sendo que as algemas são os equipamentos mais simples e disponíveis à todos esses profissionais. Então, depreende-se que o uso das algemas convencionais é imprescindível à preservação da integridade física do conduzido. Mas, acreditamos que o bem maior à ser defendido é a vida, e a vida do profissional da Segurança Pública também deverá ser defendida, sendo que sem a utilização deste objeto de trabalho, a vida deste profissional, que tanto já é ameaçada, poderá ser preservada, pois é público e notório que vários desses profissionais tombaram no exercício de seus misteres, por desconsiderarem as regras básicas de segurança, e até mesmo confiar nos conduzidos, que em determinados momentos demonstraram estar lúcidos, calmos, não oferecendo risco à ninguém, mas logo em seguida, na primeira oportunidade que tiveram, ou entraram em combate, ou até mesmo ceifaram algumas vidas desses profissionais.

Manau(AM), 01 de março de 2012

Fábio Pacheco da Silva, Vice-Presidente do Clube dos Oficiais da PM/BM do Amazonas

"O clube é nosso! É dos Oficiais! é da Família!"

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