terça-feira, 9 de agosto de 2011

Artigo Científico do Major Hildeberto


INTEGRAÇÃO DAS FORÇAS POLICIAIS NO ESTADO DO AMAZONAS


Hildeberto de Barros Santos, Major do Quadro de Oficias Combatentes da Polícia Militar do Estado do Amazonas, formado na Academia de Polícia Militar do Pará, graduado em Medicina Veterinária na Universidade Federal Rural de Pernambuco, Graduado em Direito na Universidade Federal do Amazonas, especializado em Administração Hospitalar pela Fundação Pró-Saúde e Governo do Estado do Amazonas, especializando no Curso de Especialização em Segurança Pública, na Academia de Polícia Militar do Cabo Branco em João Pessoa – PB.
AUTOR: Hildeberto de Barros Santos

RESUMO

O artigo engloba o acatamento pelo Estado do Amazonas, das políticas de segurança pública, defendidas pelo Governo Federal e constante no Projeto Segurança Público para o Brasil, que teve como autores o Instituto Cidadania e Fundação Djalma Guimarães, cujo trabalho serviu de base para a adoção de medidas indicadas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, aos Estados Membros da Federação, como uma forma de combate ao aumento dos índices de criminalidade que o País vem apresentando, tendo como ponto como central a criação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), em que deverão ser adotadas medidas que modificam a estrutura das polícias, sendo mantida a atual dicotomia, onde nenhuma polícia realiza o chamado “ciclo completo de polícia”, porém existem algumas ações que possibilitam uma maior integração entre as forças policiais estaduais.
Palavras chave: segurança, violência, políticas, integração

A violência é um mal que preocupa a todos os brasileiros, sendo esta uma apreensão constante em nossa sociedade, que em seu cotidiano se depara com noticias de fatos no qual pessoas de diversas classes sociais são vítimas de algum crime. Verifica-se que as formas e os locais de maior incidência de delitos são variáveis, sendo os crimes contra o patrimônio e os crimes contra a vida, os que mais repercutem, sejam no campo social ou econômico, desde o número crescente de pessoas atendidas nas emergências dos hospitais, dias e horas de trabalho perdidas, sejam na perda de vida de pessoas, notadamente jovens do sexo masculino, vítimas maiores da violência, que poderiam ter um futuro produtivo no País, sem contar nas conseqüências de ordem psicológica, em que famílias são desestruturadas pela perda de filhos ou esposos, gerando despesas de ordem previdenciária, aumentando significativamente as despesas no orçamento público. Tendo como base o número de homicídios praticado com arma de fogo, um estudo realizado pelo Ministério da Saúde no ano de 2007, publicado no dia 10 de novembro de 2007, na edição do Jornal O Estado de Minas, página 09, foi constatado que houve um aumento do número de óbitos causado por uso de arma de fogo no período de 1980 a 2003, onde a partir deste último ano até o ano de 2006 em que foram computados 34.848 assassinatos, números que apontam uma redução de homicídios, apresentado uma queda de 12 pontos percentuais, em relação ao ano de 2005, onde foram mortas 36.060 pessoas, ou seja, 4.677 pessoas deixaram de morrer no país, vítimas de disparo de arma de fogo. Ainda é um número bastante elevado, porém pela sua análise, foram tiradas algumas conclusões, como a de que nos grandes certos urbanos, os índices são maiores, em especial nas cidades com população superior a 500.000 mil habitantes, que concentram 28.7 % da população brasileira e 41% dos registros de óbitos de morte violenta com uso de arma de fogo, dados estes do ano de 2004. Outro dado conclusivo da pesquisa, foi a redução de ocorrências de crimes de homicídios com arma de fogo, em cidades que implementaram medidas preventivas no combate a criminalidade, bem como em estados que tiveram um baixo índice de apreensão de armas de fogo ilegais, mas  apresentavam uma incidência relativamente melhor em termos na incidência de homicídios, como o Amazonas, Pará, Piauí Maranhão e Minas Gerais,  porém nestes estados houve um aumento na taxa de risco de mortalidade por arma de fogo. Diante do problema não restou ao poder público, buscar soluções que tenham por objeto final, acabar ou minimizar problemas que são de sua competência, sendo a segurança pública um dever do Estado, sendo a sua responsabilidade compartilhada por todos, conforme disposto em nossa Carta Magna, in verbis:
 Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares

Portanto, cabe ao Estado implementar políticas públicas de segurança, com o intuito de responder ao clamor público para que ocorra uma diminuição dos índices de violência que a cada dia assustam  mais ao brasileiros,que vivem sobressaltados e refugiados em suas casas, deixando para trás algumas tradições e costumes, como a conversa nas calçadas e o namoro nas praças, gradativamente trocadas por bate-papos virtuais na internet e passeios nos centros de compras, cercados de vigilantes.E procurando um forma de combater a problemática da violência, o Governo Federal através de estudos desenvolvidos pelo Instituto Cidadania e Fundação Djalma Guimarães, que identificaram os problemas existentes neste contexto, objetivando buscar soluções para a melhoria da segurança pública, tendo tomado como ponto de partida a adoção de medidas recomendadas no chamado Projeto Segurança Pública para o Brasil, com abrangência em várias atividades a serem desenvolvidas pelo poder público, tanto pelos governos municipais ou estaduais, abrangendo desde o campo educacional, através do estímulo aos jovens para que concluam o ensino médio.Na área de infraestrutura urbana, temos a ocupação de espaços degradados ou abandonados,por praças, centros de lazer ou de esportes,  urbanização de aglomerados urbanos, construção de moradias dignas e ampliação da iluminação pública, bem como o combate ao tráfico de drogas e tratamento de dependentes químicos.Também foram previstas medidas no que concerne ao sistema penitenciário, e no tocante as policias estaduais as ações são significativas, em especial na reformulação de conceitos, onde a forças policiais que atuam de maneira isolada,em face das limitações constantes na Constituição Federal, que também deveria passar por modificações, conforme disposto no estudo apresentado, onde nenhuma das polícias realiza o chamado “ciclo completo de polícia “ sendo a hierarquia e disciplina, esteio da corporações policiais militares. Outro ponto importante foi à adoção pelos estados ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), o qual baseia- se nas policias estaduais, que passariam a agir inicialmente de uma forma mais integrada, bem como deveria haver maior ligação entre as mesmas com a Polícia Federal e as guardas municipais. Para que ocorressem tais mudanças foi necessária a alocação de recursos financeiros, e para que sejam realizados os devidos repasses de verbas, os estados são obrigados a seguirem as diretrizes advindas do Governo Federal, sendo assim, não restou aos estados com menos recursos orçamentários ou aqueles que pleiteassem mais verbas para a segurança pública, aderir ao plano proposto pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, tendo o estado do Amazonas aderido ao referido plano, que no tocante ao trabalho integrado das polícias o Projeto Segurança Pública para o Brasil, também conhecido por Plano Nacional de Segurança, delimitou alguns pontos, principalmente os seguintes:
1- Subordinação das polícias estaduais a um comando único, que seria a secretaria de segurança pública;
2- Criação de Conselhos Consultivos de Segurança Pública, composto por representantes da sociedade civil e chefes e comandantes das policias;
3- Unificação progressiva das academias e escolas de formação;
4- Integração Territorial com a criação das áreas Integradas de Segurança Pública ( AISPs).
5-  Reformulação a Leis  Orgânicas das Policias Estaduais;
6-  Criação de uma Corregedoria Unificada.
7-  Criação de um programa de Assistência Social nas delegacias.
8-  Grupo Unificado de mediação de conflito;
9-  Criação de órgão integrado de informação e inteligência  policial;
10- Implantação de policiamento comunitário;
11-  Redução dos efetivos em funções administrativas;
12-  Mudanças nos regulamentos disciplinares;
13- Informatização das unidades de policia com a utilização do geoprocessamento na análise criminal.
14-  Delegacias novas com plataforma de atendimento e sem carceragens;
15-   Diminuição dos graus hierárquicos  nas corporações policiais militares.
16- criação de ouvidorias autônomas e independentes;
17- Programa Integrado de saúde mental.
O governo do Estado do Amazonas, como signatário ao Plano Nacional de Segurança Publica patrocinado pelo Governo Federal, na busca pela diminuição dos índices de criminalidade, tomou várias medidas, destarte o nível de violência existente, que se comparado a outras capitais brasileiras, encontrava-se num patamar que se pode considerar como aceitável, face às variáveis existentes, como densidade populacional, nível de renda e escolaridade da população, onde a cidade de Manaus, considerada uma cidade-estado, pois mais de 90% de toda a riqueza produzida no estado é proveniente da capital manauara, que em razão deste fator, configura-se como um pólo regional de desenvolvimento, atraindo cada vez mais pessoas e famílias, sejam do interior de seu território ou de outros estados do Brasil e até mesmo de países fronteiriços, bem como de trabalhadores e executivos vindos das mais variadas nações, como a Coréia do Norte, Japão e China, que possuem filiais de empresas de tecnologia de ponta, atraídas pelos incentivos fiscais do Pólo Industrial de Manaus.
Em acatamento as diretrizes emanadas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, e contidas no Projeto Segurança Pública para o Brasil, podemos afirmar que as principais e mais importantes medidas já enumeradas, para a implantação do SUSP, foram acatadas e colocadas em prática pelo Estado do Amazonas. No tocante a integração das forças estaduais, bem como nas mudanças de ordem doutrinária e estrutural das mesmas, numa correspondência direta com as citadas anteriormente e abaixo descritas na mesma seqüência:
1- Subordinação operacional da polícia civil e militar a Secretaria de Segurança Pública;
2- Criação dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública, formados por representantes da sociedade civil, delegados titulares dos distritos policiais e comandantes das unidades policiais militares, que receberam a denominação de Companhia Interativa Comunitária (CICOM)
3- Criação do Instituto Integrado de Ensino de Segurança Pública do Amazonas (IESP), que tem como atribuição, coordenar a formação, especialização e aperfeiçoamento de maneira integrada dos componentes das forças policiais estaduais.
 4- Compatibilização Territoriais das áreas forças policiais, que foram divididas nos seguintes níveis:
I-             Nível estratégico - Território de Segurança da Capital – TSC, que englobam o Comando de Policiamento Metropolitano (antigo CPC) e Departamento de Polícia Metropolitana da Polícia Civil.  
II-            Nível tático- Área de Segurança da Capital, formada por 04 Comandos de Policiamento de Área- CPAs (antigos BPM) e 04 Delegacias Seccionais, que tem subordinação direta sobre as CICOMs e os DPs respectivamente.
III-           Nível operacional- Circunscrição de Segurança da Capital, formadas por 19 CICOMs e 19 Distritos Policiais (DPs), que possuem uma área comum de jurisdição, constituindo o Chamado Distrito Integrado de Polícia (DIP).
 No que diz respeito à integração entre as forças policiais, foram tomadas algumas medidas, para possibilitar um maior entendimento e engajamento dos policiais civis e militares, as instalações dos Distritos Policiais e/ou as Companhias Interativas Comunitárias, foram reformadas e/ou ampliadas, onde as instituições passaram a ocupar um só espaço físico, tendo como experiência primeira o  5º DIP, no bairro de Santo Antônio, na Zona Oeste da Capital, formado pela 5ª CICOM  e 5 º DP, em que a integração obteve um sucesso, além do esperado, onde policiais militares e civis trabalharam juntos e em harmonia, com conseqüente aumento da operacionalmente , destarte as diferenças de ordem doutrinária existentes, trazendo benefícios diretos para a comunidade local na área de abrangência do referido DIP.

5- Reformulação das Leis Orgânicas das Policias Estaduais, sendo instituída uma nova Lei Orgânica da Polícia Civil, que em seu bojo possui mudanças previstas no Projeto Segurança Públicas para o Brasil, como a possibilidade de Delegados de uma posição hierarquicamente inferior, ocuparem cargos de direção geral, que antes eram privativos dos delegados mais antigos na carreira policial. O Estatuto dos Policiais Militares, também está em processo de modificação, sendo objeto de estudos por parte do Estado Maior Geral da Corporação.
6- Criação de uma Corregedoria Unificada, que apesar de criada, ainda está em fase de estruturação física e de pessoal, sendo ainda existentes as Corregedorias de policia civil e militar das respectivas corporações.
7- Criação de um programa de Assistência Social nos Distritos Integrados de Polícia, que atendem e as ocorrências de natureza eminentemente social.
8- Criação de um Grupo Unificado de mediação de conflito, grupo este existente anteriormente ao Projeto Segurança Pública para o Brasil, onde ocorrências que dão origem conflitos deverão ser atendidas por policiais civis e militares, com especialização no assunto, que compõem o Gabinete Integrado de Gerenciamento de Crises.
 9- Criação de órgão integrado de informação e inteligência policial, órgão este que funciona subordinado a Secretária de Segurança Pública, composto por policiais militares e civis, denominado Secretaria Adjunta de Inteligência;
10- Implantação de policiamento comunitário, onde os DIPs deverão adotar esta doutrina, como modo de ação junto com as comunidades de suas respectivas jurisdições.
11- Redução dos efetivos em funções administrativas, tendo a policia civil, começado a utilizar estagiários e agentes comunitários de segurança pública, conhecidos por “verdinhos”, devido a cor de seus uniformes e que foram contratados pela Secretaria de Segurança Pública, sendo os mesmos responsáveis em atender e registrar ocorrências nos balcões dos DIPs, onde os policiais civis são empregados na atividade fim da Corporação, como disposto no Projeto Segurança Público para o Brasil. Na Polícia Militar com a criação das CICOMs, possuidoras de um efetivo mínimo na área administrativa,  que foi concentrada nos Comandos de Policiamento de Área (CPAs), possibilitou um aumento de pessoal nas atividades de policiamento ostensivo.
12- Mudanças nos regulamentos disciplinares, onde o atual Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Amazonas passa por reformulações, sendo objeto de estudos pelo Estado Maior Geral da Corporação.

13-Informatização das unidades de policia com a utilização do geoprocessamento na análise criminal, trabalho este realizado através das informações geradas pelo INFOPOL, que é um programa que realiza o monitoramento e análise criminal, onde os delegados e oficiais comandantes acompanham as ocorrências registradas nos distritos policiais, servindo como fonte de consulta para o planejamento das ações de polícia.
14-  As delegacias foram reformadas, estando com uma nova apresentação, de acordo com as prevista no Plano de Nacional de Segurança Pública, apresentando uma visão mais humanizada. As carceragens foram mantidas, pois é um instrumento necessário para a proteção do próprio preso e dos policiais de serviço, no qual os detidos ficam nos distritos policiais, o tempo mínimo necessário para a feitura dos atos processuais, sendo os presos flagranteados,recolhidos nos estabelecimentos penais do sistema penitenciário.
15- Diminuição dos graus hierárquicos nas corporações policiais militares, este ponto, é por demais polêmico, sendo objeto de estudos, pelo Estado Maior Geral da PMAM, porém pelas experiências ocorridas em algumas policias militares, que fizeram a experiência, mas voltaram atrás em razão dos problemas advindos,  dificilmente a PM deverá adotar esta medida.
16- A criação de ouvidorias autônomas e independentes, não foi implementada, porém no organograma do Governo do Estado Amazonas, existe uma ouvidoria geral, sem nenhum vínculo com as polícias estaduais;
17- Criação do programa Integrado de saúde mental programa já existente anteriormente ao Plano de Segurança Pública, onde através de lei, é obrigatório, que os policias civis e militares sejam submetidos periodicamente a exames psicológicos.
O Estado do Amazonas praticamente adotou todas as deliberações existentes no Plano Nacional de Segurança Pública, e colocado a termo as primeiras diretrizes necessárias a efetivação do Sistema Único de Segurança (SUSP), no mês de maio do ano de 2007. Decorrido um ano de sua efetivação, é primordial que se analisem os dados existentes sobre a violência neste período, objetivando auferir os resultados alcançados, os seus erros e acertos, a partir das obrigações que o estado do Amazonas cumpriu, buscando a melhoria dos índices de violência registrados em seu território, em atenção ao clamor da sociedade. Cabe ressaltar que novas medidas poderão ser tomadas, em face da criação do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI), instituído pelo Governo Federal, pela da Lei n º 11.530, de 24 de outubro de 2007, caso seja interesse do estado do Amazonas aderir ao mesmo.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição (1967). Constituição da República Federativa do Brasil. promulgada em 5 de outubro de 1988. Organização do texto: Walter Costa Porto. Brasília: Senado Federal e Ministério da Ciência e da Tecnologia, 1999. 186p. (Coleção Constituições Brasileiras).
BRASIL, no Plano Nacional de Segurança Pública, Instituto Cidadania e Fundação Djalma Guimarães-2001
SOUZA, Luís Antônio Francisco de – Polícia e Policiamento no Brasil: Mudanças Recentes e Tendências Futuras. Boletim IBCCRIM, nº 113, 2002.

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